Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550172
Nº Convencional: JTRP00015550
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
REQUISITOS
LEGITIMIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199510169550172
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VILA REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART285 ART577 ART220 ART580 N2.
CSC86 ART260 N4 ART409 N4.
Sumário: I - São requisitos da cessão de créditos um acordo entre o credor e o terceiro, consubstanciado num pacto transmissivo, que é a sua fonte e desde que o crédito seja transmissível.
II - O regime da cessão de créditos é definido em função do negócio em que se baseia.
III - Assim terá de ser reduzido a escrito se a sua fonte de transmissão o exigir.
IV - As sociedades por quotas e as sociedades anónimas só ficam vinculadas através, respectivamente, das assinaturas dos gerentes e administradores.
V - A cessão de crédito não reduzida a escrito, baseada em contrato-promessa de compra e venda é nula por vício de forma.
VI - Esta nulidade pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado, isto é, por qualquer sujeito que possa ser afectado por efeitos do negócio.
VII - A invalidade da cessão de crédito mantem-se, neste caso, mesmo que se tenha celebrado o contrato prometido.
Reclamações: