Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009781 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO BURLA CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA CADUCIDADE SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199306169310374 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. CP82 ART2 N4 ART112 ART313. CPP87 ART277 N1 ART308. CONST89 ART29. DL 454/91 DE 1991/12/28. | ||
| Sumário: | I - No domínio da vigência do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, o crime de emissão de cheque sem provisão tinha natureza semi-pública pelo que a queixa crime, sob pena de caducidade, tinha de ser apresentada no prazo estabelecido no artigo 112 do Código Penal. II - Não pode ter acolhimento a pretensão do ofendido em fazer ressurgir o procedimento criminal por factos cometidos no domínio do Decreto nº 13004, e denunciados já depois de caducado o direito de queixa, com base no facto de, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, o crime ter passado a revestir natureza pública. III - O diploma que instituiu o novo regime penal do cheque sem provisão tem natureza substantiva, só se concebendo a sua aplicação a factos praticados anteriormente se isso se mostrar em concreto mais favorável ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||