Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026182 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO ARGUIDO AUSÊNCIA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199909299910887 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG241 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 328 - FLS. 69. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART194 ART61 N1 A B ART213 ART119 C. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade a não audição do arguido antes da manutenção da medida de coacção da prisão preventiva em função do reexame trimestral imposto pelo artigo 213 do Código de Processo Penal sobre a subsistência dos respectivos pressupostos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |