Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910887
Nº Convencional: JTRP00026182
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
ARGUIDO
AUSÊNCIA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199909299910887
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG241
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 394/99
Data Dec. Recorrida: 08/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 328 - FLS. 69.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART194 ART61 N1 A B ART213 ART119 C.
Sumário: I - Constitui nulidade a não audição do arguido antes da manutenção da medida de coacção da prisão preventiva em função do reexame trimestral imposto pelo artigo 213 do Código de Processo Penal sobre a subsistência dos respectivos pressupostos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: