Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230370
Nº Convencional: JTRP00034480
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP200205020230370
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/99
Data Dec. Recorrida: 06/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART563.
Sumário: I - Se a ré (companhia de seguros) se não prestou a proceder à reparação do veículo do autor ou ao pagamento do seu valor, defendendo que a mesma se não justificava, é ela ré responsável pela necessidade do aluguer de viatura pelo autor, não apenas pelo período de dois-três meses por ela considerado necessário para a reparação, mas pelo período para tal fixado na sentença.
II - O depósito (guarda) da viatura referida em I na oficina (para efeito de reparação) só deve impender sobre a ré, em termos de indemnização dos respectivos custos, se o autor não puder guardar em acomodações próprias a viatura acidentada até à altura em que houver de se realizar a reparação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: