Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034480 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP200205020230370 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART563. | ||
| Sumário: | I - Se a ré (companhia de seguros) se não prestou a proceder à reparação do veículo do autor ou ao pagamento do seu valor, defendendo que a mesma se não justificava, é ela ré responsável pela necessidade do aluguer de viatura pelo autor, não apenas pelo período de dois-três meses por ela considerado necessário para a reparação, mas pelo período para tal fixado na sentença. II - O depósito (guarda) da viatura referida em I na oficina (para efeito de reparação) só deve impender sobre a ré, em termos de indemnização dos respectivos custos, se o autor não puder guardar em acomodações próprias a viatura acidentada até à altura em que houver de se realizar a reparação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |