Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120736
Nº Convencional: JTRP00004547
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ONÚS DA PROVA
Nº do Documento: RP199202279120736
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/90
Data Dec. Recorrida: 06/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART342 N1 N2.
Sumário: I - Cabe ao lesado em acidente de viação provar a culpa do autor da lesão na acção em que, com fundamento nela, pede o pagamento a seu favor da correspondente indemnização.
II - A manobra repentina e em diagonal de mudança de direcção de um veículo, na linha contínua de separação das duas faixas de rodagem da estrada, implica a invasão da faixa contrária àquela em que tal veículo seguia.
Reclamações: