Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004547 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ONÚS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199202279120736 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART342 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao lesado em acidente de viação provar a culpa do autor da lesão na acção em que, com fundamento nela, pede o pagamento a seu favor da correspondente indemnização. II - A manobra repentina e em diagonal de mudança de direcção de um veículo, na linha contínua de separação das duas faixas de rodagem da estrada, implica a invasão da faixa contrária àquela em que tal veículo seguia. | ||
| Reclamações: | |||