Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951493
Nº Convencional: JTRP00028211
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200002149951493
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/97
Data Dec. Recorrida: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N2 N3.
Sumário: I - A desnecessidade de servidão predial, como requisito da declaração da sua extinção, pressupõe uma mudança na situação do prédio dominante, de sorte que, mercê de determinadas alterações supervenientes, a utilização do prédio alheio deixe de aproveitar ao prédio beneficiário da servidão.
II - Não ocorre essa desnecessidade pelo facto de o prédio dominante dispor de outro caminho de acesso à via pública, o qual sempre existiu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: