Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830824
Nº Convencional: JTRP00024116
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
REQUISITOS
DATA
VALIDADE
Nº do Documento: RP199809249830824
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 123/96-2
Data Dec. Recorrida: 02/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 322 FLS. 122 (14 PÁG. MANUSCRITO)
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART11.
Sumário: I - Um dos requisitos essenciais da letra de câmbio é a indicação da data em que a letra é passada.
II - A letra, como título rigorosamente formal, só produzirá efeito, como tal, depois de preenchidos todos aqueles requisitos.
III - Assim, não é oponível ao aceitante de uma letra o seu desconto bancário e endosso ao Banco em data anterior à que consta da letra como data da sua emissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: