Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024116 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA REQUISITOS DATA VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199809249830824 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 322 FLS. 122 (14 PÁG. MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART11. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos essenciais da letra de câmbio é a indicação da data em que a letra é passada. II - A letra, como título rigorosamente formal, só produzirá efeito, como tal, depois de preenchidos todos aqueles requisitos. III - Assim, não é oponível ao aceitante de uma letra o seu desconto bancário e endosso ao Banco em data anterior à que consta da letra como data da sua emissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |