Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018960 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706199730180 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 374/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART646 N4. | ||
| Sumário: | I - Constitui matéria conclusiva o dizer-se apenas que " a autora fez fornecimento de mercadoria à ré no valor de... " bem como perguntar-se " se a autora forneceu à ré mercadoria no valor de... ". II - Tal matéria tem-se por não escrita, não havendo lugar à anulação do julgamento da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||