Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730180
Nº Convencional: JTRP00018960
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199706199730180
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 374/95-3
Data Dec. Recorrida: 07/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART646 N4.
Sumário: I - Constitui matéria conclusiva o dizer-se apenas que
" a autora fez fornecimento de mercadoria à ré no valor de... " bem como perguntar-se " se a autora forneceu à ré mercadoria no valor de... ".
II - Tal matéria tem-se por não escrita, não havendo lugar
à anulação do julgamento da matéria de facto.
Reclamações: