Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621570
Nº Convencional: JTRP00021624
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ALUGUER
RENDA
PAGAMENTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199706179621570
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6320-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART1051 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/11 IN BMJ N342 PAG355.
AC RL DE 1980/01/08 IN CJ T1 ANOV PAG197.
Sumário: I - É legítima a recusa de pagamento de rendas enquanto o locador não assegurar ao locatário o gozo da coisa para os fins a que se destina.
II - Dado de aluguer um veículo ao qual não foi ainda atribuído matrícula portuguesa, não são devidas rendas pelo locatário enquanto não ocorrer a respectiva legalização.
Reclamações: