Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021624 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ALUGUER RENDA PAGAMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706179621570 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6320-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART1051 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/11 IN BMJ N342 PAG355. AC RL DE 1980/01/08 IN CJ T1 ANOV PAG197. | ||
| Sumário: | I - É legítima a recusa de pagamento de rendas enquanto o locador não assegurar ao locatário o gozo da coisa para os fins a que se destina. II - Dado de aluguer um veículo ao qual não foi ainda atribuído matrícula portuguesa, não são devidas rendas pelo locatário enquanto não ocorrer a respectiva legalização. | ||
| Reclamações: | |||