Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0352024
Nº Convencional: JTRP00036091
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIDADE
SERVIDÃO DE PASSAGEM
MUDANÇA
Nº do Documento: RP200305190352024
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART372 N1 ART1568 N3.
Sumário: I - Não tendo sido arguida a falsidade de dois documentos juntos pelos Autores, tais documentos têm de ser havidos como providos de valor probatório de documentos autênticos.
II - O facto de servidão existente não satisfazer as necessidades actuais do prédio dominante (dos Autores) não preclude o direito destes a alterar o âmbito e o modo de exercício da servidão existente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: