Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240310
Nº Convencional: JTRP00035883
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: DESPACHO
DECISÃO
Nº do Documento: RP200302120240310
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64.
CPP87 ART120 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/04 IN CJ T2 ANOXVII PAG64.
Sumário: Em processo de contra-ordenação, o juiz, ainda que não considere necessária a audiência, não pode decidir o recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa através de simples despacho, se houver oposição, quer do Ministério Público, quer do arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: