Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035883 | ||
| Relator: | FERNANDO BAPTISTA | ||
| Descritores: | DESPACHO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302120240310 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64. CPP87 ART120 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/04 IN CJ T2 ANOXVII PAG64. | ||
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação, o juiz, ainda que não considere necessária a audiência, não pode decidir o recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa através de simples despacho, se houver oposição, quer do Ministério Público, quer do arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |