Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210704
Nº Convencional: JTRP00033581
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP200207010210704
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRA INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 H ART42 N3.
DL 34/96 DE 1996/04/18 ART2 N1.
Sumário: É nula a estipulação do termo aposto na celebração do contrato de trabalho a termo "... nos termos da alínea h) do artigo 41 do anexo ao Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro", pois, embora se declare nunca ter o trabalhador sido contratado por tempo indeterminado, dele não constam duas outras indicações necessárias: - ter o trabalhador idade compreendida entre os 16 e os 30 anos e estar inscrito nos centros de emprego.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: