Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033581 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200207010210704 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRA INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 H ART42 N3. DL 34/96 DE 1996/04/18 ART2 N1. | ||
| Sumário: | É nula a estipulação do termo aposto na celebração do contrato de trabalho a termo "... nos termos da alínea h) do artigo 41 do anexo ao Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro", pois, embora se declare nunca ter o trabalhador sido contratado por tempo indeterminado, dele não constam duas outras indicações necessárias: - ter o trabalhador idade compreendida entre os 16 e os 30 anos e estar inscrito nos centros de emprego. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |