Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007229 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RP199302109220948 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART7 ART19-C. | ||
| Sumário: | Se o arguido, responsável pela produção do acidente, conduzia sob o efeito do álcool, a sua seguradora só responde até aos limites do seguro obrigatório, apesar de o seguro contratado ser de montante superior, visto que a respectiva apólice consigna a exclusão da sua responsabilidade para além de tais limites, no caso de condução naquelas circunstâncias. | ||
| Reclamações: | |||