Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220948
Nº Convencional: JTRP00007229
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RP199302109220948
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 216/89-4
Data Dec. Recorrida: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART7 ART19-C.
Sumário: Se o arguido, responsável pela produção do acidente, conduzia sob o efeito do álcool, a sua seguradora só responde até aos limites do seguro obrigatório, apesar de o seguro contratado ser de montante superior, visto que a respectiva apólice consigna a exclusão da sua responsabilidade para além de tais limites, no caso de condução naquelas circunstâncias.
Reclamações: