Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511119
Nº Convencional: JTRP00019468
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO DE SEGURO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199610239511119
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31.
Sumário: I - Obedecendo o processo penal a regras diferentes das do processo civil, mesmo quando está em causa apenas o pedido cível, o tribunal investiga oficiosamente todos os factos relevantes para a decisão da causa designadamente o de a segurada ter alienado o veículo antes do acidente ter ocorrido, que a seguradora trouxe ao seu conhecimento já depois da contestação, dada a sua relevância, face ao disposto no artigo 13 n.1 do Decreto-Lei n.522/85 de
31 de Dezembro.
II - Tendo-se provado que o veículo foi adquirido meses antes da ocorrência do acidente em que se produziram os danos cuja indemnização, é pedida e que na apólice figura como segurada a anterior proprietária, não pode a companhia de seguros demanda ser condenada por não se haver demonstrado ter o dono do veículo celebrado com ela contrato de seguro, quando é certo que a alienação faz cessar aquele a que se refere a apólice mencionada.
Reclamações: