Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019468 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATO DE SEGURO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199610239511119 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31. | ||
| Sumário: | I - Obedecendo o processo penal a regras diferentes das do processo civil, mesmo quando está em causa apenas o pedido cível, o tribunal investiga oficiosamente todos os factos relevantes para a decisão da causa designadamente o de a segurada ter alienado o veículo antes do acidente ter ocorrido, que a seguradora trouxe ao seu conhecimento já depois da contestação, dada a sua relevância, face ao disposto no artigo 13 n.1 do Decreto-Lei n.522/85 de 31 de Dezembro. II - Tendo-se provado que o veículo foi adquirido meses antes da ocorrência do acidente em que se produziram os danos cuja indemnização, é pedida e que na apólice figura como segurada a anterior proprietária, não pode a companhia de seguros demanda ser condenada por não se haver demonstrado ter o dono do veículo celebrado com ela contrato de seguro, quando é certo que a alienação faz cessar aquele a que se refere a apólice mencionada. | ||
| Reclamações: | |||