Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230375
Nº Convencional: JTRP00005976
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
ALÇADA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199210079230375
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508 N1.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART20.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: Para os efeitos do artigo 508, nº 1, do Código Civil, o valor da alçada da Relação a ter em consideração
é o vigente à data do acidente e não o que vigora
à data da decisão, já que o crédito à indemnização surge no momento do acidente e a lei nova ( no caso, o artigo 20, nº 1, da Lei nº 38/87, de 23/12 ) só dispõe para o futuro.
Reclamações: