Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005976 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO ALÇADA LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199210079230375 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/90-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508 N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20. DL 264-C/81 DE 1981/09/03. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Para os efeitos do artigo 508, nº 1, do Código Civil, o valor da alçada da Relação a ter em consideração é o vigente à data do acidente e não o que vigora à data da decisão, já que o crédito à indemnização surge no momento do acidente e a lei nova ( no caso, o artigo 20, nº 1, da Lei nº 38/87, de 23/12 ) só dispõe para o futuro. | ||
| Reclamações: | |||