Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035366 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CESSÃO DE QUOTA CONTRATO-PROMESSA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO IMPUTABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200211260221149 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801. | ||
| Sumário: | Em contrato-promessa de cessão de quota de sociedade comercial, a impossibilidade do cumprimento do contrato-promessa é imputável aos promitentes vendedores por terem cedido a quota a terceiros, sem que tivesse havido perda do benefício do prazo estabelecido a favor do autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |