Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005305 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO RÉU ESTRANGEIRO TRADUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201239130813 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART139 N2 ART228 N1 ART242 N1. | ||
| Sumário: | I - Verificada, no acto de citação, a impossibilidade de comunicação directa entre o funcionário judicial e os réus, de nacionalidade holandesa, há que estabelecer tal comunicação através de um intérprete a nomear pelo tribunal. II - Não sendo fácil encontrar na área da comarca um intérprete de português-holandês, deverá o tribunal fazer as diligências necessárias para tal, contactando nomeadamente os representantes diplomáticos da Holanda no nosso País, já que a citação é um acto pessoal que ao tribunal cumpre efectivar. | ||
| Reclamações: | |||