Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130813
Nº Convencional: JTRP00005305
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: CITAÇÃO
RÉU
ESTRANGEIRO
TRADUÇÃO
Nº do Documento: RP199201239130813
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 18/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC ART139 N2 ART228 N1 ART242 N1.
Sumário: I - Verificada, no acto de citação, a impossibilidade de comunicação directa entre o funcionário judicial e os réus, de nacionalidade holandesa, há que estabelecer tal comunicação através de um intérprete a nomear pelo tribunal.
II - Não sendo fácil encontrar na área da comarca um intérprete de português-holandês, deverá o tribunal fazer as diligências necessárias para tal, contactando nomeadamente os representantes diplomáticos da Holanda no nosso País, já que a citação é um acto pessoal que ao tribunal cumpre efectivar.
Reclamações: