Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028234 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO DE CRÉDITOS NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200002149951189 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1142/95-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427. DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 ART9. CCIV66 ART405. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/30 IN BMJ N385 PAG563. AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG111. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro de responsabilidade civil é um contrato a favor de terceiro, em que o segurador se obriga também para com o lesado a satisfazer a indemnização devida pelo segurado, ficando assim aquele com o direito de demandar directamente o segurador ou o segurado ou ambos, em litisconsórcio voluntário. II - Trata-se de contrato formal, que se rege pelas estipulações constantes da respectiva apólice, desde que não proibidas por lei, e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposições legais aplicáveis. III - O contrato de seguro-caução é um contrato autónomo, abarca o risco de mora ou incumprimento de obrigações que sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, é celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contra-gerente a favor do respectivo credor e é um seguro por contra de outrem. IV - Esse seguro-caução insere-se no domínio das garantias autónomas e não se confunde com a fiança, não sofrendo das vicissitudes desta. | ||
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| Decisão Texto Integral: |