Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151267
Nº Convencional: JTRP00032697
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: CONTESTAÇÃO
RECONVENÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200112170151267
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V MISTA BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 3349-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N2 ART508 N1 A N2.
Sumário: Sendo alegada, na contestação, factualidade que, numa das teses em confronto, determinaria a dedução de reconvenção, e não tendo esta tido lugar, ao juiz não assiste a faculdade de, ao abrigo do disposto nos artigos 265 n.2 e 508 ns.1 alínea a) e 2 do Código de Processo Civil, convidar o réu a apresentar nova contestação em que, suprindo a apontada deficiência, seja deduzida reconvenção, com base na correspondente matéria alegada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: