Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035430 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL NULIDADE REGISTO DA ACÇÃO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP200212160151535 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA MESÃO FRIO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP94 ART17 N1 ART3 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade do registo predial tem de ser requerida em acção própria, só depois de declarada por decisão judicial com trânsito em julgado podendo ser invocada (artigo 17 n.1 do Código do Registo Predial). II - Demonstrado ou provado que são de todo estranhas à autora as razões de recusa do registo da acção referida em I - razões que se prendem com insuficiências de funcionamento da Administração -, fica a mesma autora dispensada de registo daquela acção relativamente aos prédios em que o registo ainda não se encontra efectuado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |