Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013592 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199501189441027 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART195 N1 ART199. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/11/24 IN CJ T5 ANOXVII PAG167. | ||
| Sumário: | I - Uma acção típica posterior a um facto punível, destinada a assegurar, aproveitar ou a realizar o ganho anti-jurídico obtido mediante o primeiro facto, resulta consumida se não lesa nenhum novo bem jurídico e o dano não se estende quantitativamente acima da medida do já protegido. II - Os bens jurídicos protegidos pelos artigos 195, n. 1 e 199 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos são os mesmos: os direitos patrimoniais e os direitos morais que o autor tem sobre a sua obra. | ||
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