Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441027
Nº Convencional: JTRP00013592
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RP199501189441027
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART195 N1 ART199.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/11/24 IN CJ T5 ANOXVII PAG167.
Sumário: I - Uma acção típica posterior a um facto punível, destinada a assegurar, aproveitar ou a realizar o ganho anti-jurídico obtido mediante o primeiro facto, resulta consumida se não lesa nenhum novo bem jurídico e o dano não se estende quantitativamente acima da medida do já protegido.
II - Os bens jurídicos protegidos pelos artigos 195, n. 1 e 199 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos são os mesmos: os direitos patrimoniais e os direitos morais que o autor tem sobre a sua obra.
Reclamações: