Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410425
Nº Convencional: JTRP00019493
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199611069410425
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART277 N1 N2 N3 ART279 N1.
Sumário: I - A cada crime não pode corresponder mais do que um único processo.
II - Participados factos que foram investigados em processo de inquérito mandado arquivar, a investigação poderia, porém, prosseguir perante " novos elementos de prova " ( artigo 279 n.1 do Código de Processo Penal ), naturalmente nesse mesmo processo.
III - Ora, tendo a mesma exacta factualidade sido novamente participada, dando origem a novo inquérito, que veio a ser igualmente arquivado, é inadmissível a instrução requerida pelo assistente no inquérito posterior, pois só no anterior inquérito podia ser pedida.
Reclamações: