Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019493 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611069410425 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N1 N2 N3 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - A cada crime não pode corresponder mais do que um único processo. II - Participados factos que foram investigados em processo de inquérito mandado arquivar, a investigação poderia, porém, prosseguir perante " novos elementos de prova " ( artigo 279 n.1 do Código de Processo Penal ), naturalmente nesse mesmo processo. III - Ora, tendo a mesma exacta factualidade sido novamente participada, dando origem a novo inquérito, que veio a ser igualmente arquivado, é inadmissível a instrução requerida pelo assistente no inquérito posterior, pois só no anterior inquérito podia ser pedida. | ||
| Reclamações: | |||