Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003434 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO BANCÁRIO MORA RECUSA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199205059140356 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7112 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART784 N1 ART1041 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Convencionado o pagamento das rendas por depósito na conta bancária do senhorio, desde que este não tome qualquer atitude de recusa em relação às rendas depositadas na sua conta bancária depois daquelas cuja falta de pagamento constituia a causa de pedir do pedido de resolução do arrendamento, deve entender-se que o senhorio as aceitou. II - Ocorrendo à data da propositura da acção, uma situação de mora relativamente ao pagamento de uma dessas rendas, ela deve ser invocada na petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||