Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140356
Nº Convencional: JTRP00003434
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO BANCÁRIO
MORA
RECUSA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199205059140356
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7112
Data Dec. Recorrida: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART784 N1 ART1041 N1 N3 N4.
Sumário: I - Convencionado o pagamento das rendas por depósito na conta bancária do senhorio, desde que este não tome qualquer atitude de recusa em relação às rendas depositadas na sua conta bancária depois daquelas cuja falta de pagamento constituia a causa de pedir do pedido de resolução do arrendamento, deve entender-se que o senhorio as aceitou.
II - Ocorrendo à data da propositura da acção, uma situação de mora relativamente ao pagamento de uma dessas rendas, ela deve ser invocada na petição inicial.
Reclamações: