Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008994 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE COISA COMUM COMPROPRIEDADE QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199303290310963 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Versa sobre matéria de direito o quesito em que, em acção de divisão de coisa comum, se pergunta se os autores são donos e possuidores de metade indivisa do prédio a dividir. II - Tendo os autores alegado factos suficientes para integrar a posse e os demais requisitos desta conducentes à usucapião, e tendo esses factos sido impugnados pelos réus, impõe-se a sua quesitação. | ||
| Reclamações: | |||