Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310963
Nº Convencional: JTRP00008994
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DIVISÃO DE COISA COMUM
COMPROPRIEDADE
QUESITOS
Nº do Documento: RP199303290310963
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 137/88-1
Data Dec. Recorrida: 09/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART712 N2.
Sumário: I - Versa sobre matéria de direito o quesito em que, em acção de divisão de coisa comum, se pergunta se os autores são donos e possuidores de metade indivisa do prédio a dividir.
II - Tendo os autores alegado factos suficientes para integrar a posse e os demais requisitos desta conducentes à usucapião, e tendo esses factos sido impugnados pelos réus, impõe-se a sua quesitação.
Reclamações: