Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640988
Nº Convencional: JTRP00020194
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO POR MORTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199701299640988
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
CCIV66 ART483 ART564 ART566 ART496 N3.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG100.
Sumário: I - O subsídio por morte é uma prestação de Segurança Social que nada tem de compensação por danos, limitando-se a ser uma atribuição patrimonial em função da morte do beneficiário, abstraindo por completo da causa da mesma, destinado a compensar os familiares do acréscimo dos encargos decorrentes da morte, não se lhe aplicando o direito de subrogação.
II - As pensões de sobrevivência, que foram pagas pelo Centro Nacional de Pensões e que visam compensar os familiares do beneficiário da perda dos rendimentos do trabalho, são reembolsáveis no caso de responsabilidade de terceiro, mas já não o são as prestações que se vencerem na pendência da acção por a subrogação pressupor o cumprimento da obrigação, não se verificando em relação a prestações futuras.
Reclamações: