Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022116 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA DESISTÊNCIA DA QUEIXA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONTRA-ORDENAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199802119840017 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART123 N2 ART338. | ||
| Sumário: | I - Deduzida acusação pelo Ministério Público imputando ao arguido um crime de ofensas corporais por negligência e contra-ordenações previstas e puníveis pelo Código da Estrada, recebida a acusação e designado dia para julgamento, há omissão de pronúncia se, julgada válida a desistência da queixa quanto ao crime, foi ordenado o arquivamento do processo sem qualquer referência às contra- -ordenações. Trata-se de irregularidade processual que o tribunal superior, em recurso da decisão, deve ordenar oficiosamente a sua reparação de modo a que o tribunal « a quo : se pronuncie sobre as contra-ordenações acusadas, fazendo ou não prosseguir o processo para o respectivo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||