Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840017
Nº Convencional: JTRP00022116
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
CONTRA-ORDENAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199802119840017
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART123 N2 ART338.
Sumário: I - Deduzida acusação pelo Ministério Público imputando ao arguido um crime de ofensas corporais por negligência e contra-ordenações previstas e puníveis pelo Código da Estrada, recebida a acusação e designado dia para julgamento, há omissão de pronúncia se, julgada válida a desistência da queixa quanto ao crime, foi ordenado o arquivamento do processo sem qualquer referência às contra- -ordenações. Trata-se de irregularidade processual que o tribunal superior, em recurso da decisão, deve ordenar oficiosamente a sua reparação de modo a que o tribunal « a quo : se pronuncie sobre as contra-ordenações acusadas, fazendo ou não prosseguir o processo para o respectivo julgamento.
Reclamações: