Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014983 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM MUDANÇA TEMPO EXERCÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199410719 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1551 ART1568 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG310. | ||
| Sumário: | I - A alteração do tempo de exercício de uma servidão predial corresponde a uma mudança de servidão, e não à constituição de servidão nova. II - Só a constituição de uma servidão de passagem ( e não a sua mudança ) dá lugar ao seu afastamento, nos termos e ao abrigo do artigo 1551 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||