Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410719
Nº Convencional: JTRP00014983
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
MUDANÇA
TEMPO
EXERCÍCIO
Nº do Documento: RP199506199410719
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 14/92
Data Dec. Recorrida: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1551 ART1568 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG310.
Sumário: I - A alteração do tempo de exercício de uma servidão predial corresponde a uma mudança de servidão, e não à constituição de servidão nova.
II - Só a constituição de uma servidão de passagem ( e não a sua mudança ) dá lugar ao seu afastamento, nos termos e ao abrigo do artigo 1551 do Código Civil.
Reclamações: