Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015971 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ORDEM LEGÍTIMA RECUSA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199511069540525 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - É legítima a ordem dada pela empresa patronal a um trabalhador para tornar a trabalhar com a máquina de cortar molduras em ângulo se este não provou que o acidente por ele sofrido o incapacitava para o exercício da profissão habitual. II - A respectiva recusa é motivo de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||