Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540525
Nº Convencional: JTRP00015971
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ORDEM LEGÍTIMA
RECUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199511069540525
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - É legítima a ordem dada pela empresa patronal a um trabalhador para tornar a trabalhar com a máquina de cortar molduras em ângulo se este não provou que o acidente por ele sofrido o incapacitava para o exercício da profissão habitual.
II - A respectiva recusa é motivo de justa causa de despedimento.
Reclamações: