Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621134
Nº Convencional: JTRP00021830
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
MORA
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
PROVAS
ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
QUESTIONÁRIO
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199709169621134
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 301/94
Data Dec. Recorrida: 05/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART812 N1 ART1207.
CPC67 ART650 F ART712 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 14/94 IN DR IS-A 1994/10/04.
AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG41.
AC RP DE 1991/04/08 IN CJ T2 ANOXVI PAG256.
AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG225.
Sumário: I - Num contrato de empreitada, fixada entre as partes uma indemnização a título de cláusula penal e pedida tal indemnização pela ré em reconvenção, atento o incumprimento tempestivo da empreitada pela autora, compete a esta colocar-se em posição de discutir a excessividade da cláusula penal estabelecida, designadamente por via de excepção, carreando para os autos os elementos que permitam ao tribunal diminuir o valor da indemnização.
II - Assumindo o conhecimento da data da recepção provisória da obra uma importância fundamental para se poder fixar a indemnização concreta devida a título de cláusula penal e constando da especificação que ela teve lugar em 12 de Novembro de 1992 não obstante esta data ter sido impugnada pela autora no artigo
19 da resposta e contestação do pedido reconvencional, impõe-se dar como não escrita essa alínea da especificação e que o facto dela constante seja integrado no questionário através da formulação de um novo quesito em que se inquira em que data teve lugar a recepção provisória da obra, o que conduz
à anulação do julgamento para alargamento da matéria do questionário.
Reclamações: