Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021830 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL MORA INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO PROVAS ESPECIFICAÇÃO ALTERAÇÃO QUESTIONÁRIO QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199709169621134 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 301/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART812 N1 ART1207. CPC67 ART650 F ART712 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 14/94 IN DR IS-A 1994/10/04. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG41. AC RP DE 1991/04/08 IN CJ T2 ANOXVI PAG256. AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG225. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de empreitada, fixada entre as partes uma indemnização a título de cláusula penal e pedida tal indemnização pela ré em reconvenção, atento o incumprimento tempestivo da empreitada pela autora, compete a esta colocar-se em posição de discutir a excessividade da cláusula penal estabelecida, designadamente por via de excepção, carreando para os autos os elementos que permitam ao tribunal diminuir o valor da indemnização. II - Assumindo o conhecimento da data da recepção provisória da obra uma importância fundamental para se poder fixar a indemnização concreta devida a título de cláusula penal e constando da especificação que ela teve lugar em 12 de Novembro de 1992 não obstante esta data ter sido impugnada pela autora no artigo 19 da resposta e contestação do pedido reconvencional, impõe-se dar como não escrita essa alínea da especificação e que o facto dela constante seja integrado no questionário através da formulação de um novo quesito em que se inquira em que data teve lugar a recepção provisória da obra, o que conduz à anulação do julgamento para alargamento da matéria do questionário. | ||
| Reclamações: | |||