Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027849 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR EXERCÍCIO DE DIREITO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002079910772 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 301/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2. | ||
| Sumário: | O direito de rescisão do contrato de trabalho com justa causa caduca se não for exercido dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento, pelo trabalhador, da imposta transferência do local de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |