Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910772
Nº Convencional: JTRP00027849
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
EXERCÍCIO DE DIREITO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200002079910772
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 301/98
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2.
Sumário: O direito de rescisão do contrato de trabalho com justa causa caduca se não for exercido dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento, pelo trabalhador, da imposta transferência do local de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: