Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019290 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA REQUISITOS PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199607019520737 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3328-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1543 ART1547 ART1549. CPC67 ART467 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Há manifesta insuficiência de articulação de factos constitutivos do direito de servidão de passagem por destinação do pai de família que os Autores se arrogam, quando na petição não caracterizam nem definem o prédio serviente nem o seu proprietário, o que conduz à improcedência da acção visto que o pedido não encontra apoio na causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||