Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520737
Nº Convencional: JTRP00019290
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
REQUISITOS
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199607019520737
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3328-1S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1543 ART1547 ART1549.
CPC67 ART467 N1 C.
Sumário: I - Há manifesta insuficiência de articulação de factos constitutivos do direito de servidão de passagem por destinação do pai de família que os Autores se arrogam, quando na petição não caracterizam nem definem o prédio serviente nem o seu proprietário, o que conduz à improcedência da acção visto que o pedido não encontra apoio na causa de pedir.
Reclamações: