Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451164
Nº Convencional: JTRP00014896
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
DURAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199505159451164
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART107 N1 B.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART1.
Sumário: I - Para o funcionamento das normas que regularam e regulam a caducidade do direito de denúncia para habitação própria, não interessa se houve um ou mais contratos respeitantes ao locatário e senhorio ( v.g. um que deu lugar à transmissão por morte e outro para actualização de renda ) mas sim, determinar a data em que o inquilino se encontra no local arrendado.
Reclamações: