Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014896 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO DURAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159451164 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART107 N1 B. L 55/79 DE 1979/09/15 ART1. | ||
| Sumário: | I - Para o funcionamento das normas que regularam e regulam a caducidade do direito de denúncia para habitação própria, não interessa se houve um ou mais contratos respeitantes ao locatário e senhorio ( v.g. um que deu lugar à transmissão por morte e outro para actualização de renda ) mas sim, determinar a data em que o inquilino se encontra no local arrendado. | ||
| Reclamações: | |||