Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310124
Nº Convencional: JTRP00012098
Relator: RESENDE REGO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199006070310124
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181.
Sumário: Recusando-se os menores a passar os fins-de-semana e férias de verão com o pai por este lhes impor a convivência com a companheira com quem passou a viver,
é de rejeitar o recurso a medida coactiva, que só iria agravar as relações entre o pai e os filhos, com prejuízo de todos, mas sobretudo dos menores, sendo, nesse caso, irrelevante a ocorrência ou não de influência da mãe nesse sentido.
Reclamações: