Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012098 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199006070310124 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181. | ||
| Sumário: | Recusando-se os menores a passar os fins-de-semana e férias de verão com o pai por este lhes impor a convivência com a companheira com quem passou a viver, é de rejeitar o recurso a medida coactiva, que só iria agravar as relações entre o pai e os filhos, com prejuízo de todos, mas sobretudo dos menores, sendo, nesse caso, irrelevante a ocorrência ou não de influência da mãe nesse sentido. | ||
| Reclamações: | |||