Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003616 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | DESPACHO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199203049250080 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1541 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1. | ||
| Sumário: | Enferma de nulidade ( artigo 98, nº 1, do Código de Processo Penal de 1929 ) o despacho que ordenou que os autos ficassem a aguardar a produção de melhor prova se, depois de a Relação ter determinado, por via de recurso, que se apurasse o valor jurado de um veículo, no caso de não ser possível o exame directo, não se efectuou esse exame por não ser possível nem se obteve o valor jurado, apesar de o assistente ter sido chamado a declarações e se ter limitado a mencionar o preço provável por que o veículo havia sido vendido. | ||
| Reclamações: | |||