Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250080
Nº Convencional: JTRP00003616
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: DESPACHO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199203049250080
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1541
Data Dec. Recorrida: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1.
Sumário: Enferma de nulidade ( artigo 98, nº 1, do Código de Processo Penal de 1929 ) o despacho que ordenou que os autos ficassem a aguardar a produção de melhor prova se, depois de a Relação ter determinado, por via de recurso, que se apurasse o valor jurado de um veículo, no caso de não ser possível o exame directo, não se efectuou esse exame por não ser possível nem se obteve o valor jurado, apesar de o assistente ter sido chamado a declarações e se ter limitado a mencionar o preço provável por que o veículo havia sido vendido.
Reclamações: