Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016438 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM DECISÃO NATUREZA JURÍDICA NULIDADES REGIME | ||
| Nº do Documento: | RP198610090019813 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIV PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/04/11 IN JR XV PAG318. | ||
| Sumário: | I - Às decisões dos árbitros, nos processos de expropriação, são aplicáveis, em matéria de recurso, as mesmas disposições que se contêm no C.P.C. para as decisões judiciais. II - Significa isto haverem de ser consideradas nulas as decisões em que os árbitros deixam de se pronunciar, através do critério fixado na lei, sobre questões que devessem apreciar. | ||
| Reclamações: | |||