Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019813
Nº Convencional: JTRP00016438
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAGEM
DECISÃO
NATUREZA JURÍDICA
NULIDADES
REGIME
Nº do Documento: RP198610090019813
Data do Acordão: 10/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIV PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/04/11 IN JR XV PAG318.
Sumário: I - Às decisões dos árbitros, nos processos de expropriação, são aplicáveis, em matéria de recurso, as mesmas disposições que se contêm no C.P.C. para as decisões judiciais.
II - Significa isto haverem de ser consideradas nulas as decisões em que os árbitros deixam de se pronunciar, através do critério fixado na lei, sobre questões que devessem apreciar.
Reclamações: