Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311038
Nº Convencional: JTRP00001143
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INSUFICIENCIA DO SALDO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RP199103060311038
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3 J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PEN.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: LUCH ART28 ART29 ART40 ART41 N2 N3.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CP82 ART10 N3.
DL 481/82 DE 1982/12/24 ART6 N8.
Sumário: A condição objectiva de punibilidade consistente na verificação da recusa de pagamento do cheque por falta ou insuficiencia de provisão nos termos e prazo prescritos nos arts. 28, 29, 40 e 41 da Lei Uniforme relativa ao cheque ( art. 24 n. 1 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927) tem-se por demonstrada se, apresentado o pagamento, a recusa deste ocorreu dentro do prazo legal, indicando-se no verso do cheque como motivo dela a "conta liquidada".
Reclamações: