Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012983 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRESTO COOPERATIVA DE HABITAÇÃO COMERCIANTE MATRÍCULA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199502029430870 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOL1 PAG116 E LUIS BRITO CORREIA VOL1 PAG193 E OUTROS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N3. CCOM888 ART13 N1 N2. CSC86 ART1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, as cooperativas não são qualificadas como comerciantes, tendo em conta o princípio do " numerus clausus ", respeitante aos tipos de constituição das sociedades comerciais; e , face ao disposto no artigo 13, n.1 do Código Comercial, também não pode haver-se como comerciante uma cooperativa de habitação por lhe ser alheio o fim lucrativo que é inerente à profissão de comerciante. II - Assim, no arresto requerido contra cooperativa de habitação, não tem o requerente que efectuar a prova da exigência prevista no artigo 403, n.3, do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||