Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430870
Nº Convencional: JTRP00012983
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRESTO
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
COMERCIANTE
MATRÍCULA
PROVAS
Nº do Documento: RP199502029430870
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOL1 PAG116 E
LUIS BRITO CORREIA VOL1 PAG193 E OUTROS.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
CCOM888 ART13 N1 N2.
CSC86 ART1 N2 N3.
Sumário: I - Após a entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, as cooperativas não são qualificadas como comerciantes, tendo em conta o princípio do
" numerus clausus ", respeitante aos tipos de constituição das sociedades comerciais; e , face ao disposto no artigo 13, n.1 do Código Comercial, também não pode haver-se como comerciante uma cooperativa de habitação por lhe ser alheio o fim lucrativo que é inerente à profissão de comerciante.
II - Assim, no arresto requerido contra cooperativa de habitação, não tem o requerente que efectuar a prova da exigência prevista no artigo 403, n.3, do Código de Processo Civil.
Reclamações: