Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210795
Nº Convencional: JTRP00004670
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: RECURSO
ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199211309210795
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 123/86/C
Data Dec. Recorrida: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 ART980 N1.
RAU ART57.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG274.
AC RC DE 1983/10/11 IN CJ ANOVIII T4 PAG54.
AC RP DE 1984/11/15 IN BMJ N341 PAG470.
Sumário: I - Em execução de sentença, é pela data da instauração da acção executiva que se afere da recorribilidade das decisões nela proferidas, designadamente em matéria de alçadas;
II - A plena admissibilidade de recurso nas acções de despejo, independentemente do valor da causa, só vigora para a fase declarativa da acção.
Reclamações: