Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004670 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DESPEJO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199211309210795 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/86/C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 ART980 N1. RAU ART57. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG274. AC RC DE 1983/10/11 IN CJ ANOVIII T4 PAG54. AC RP DE 1984/11/15 IN BMJ N341 PAG470. | ||
| Sumário: | I - Em execução de sentença, é pela data da instauração da acção executiva que se afere da recorribilidade das decisões nela proferidas, designadamente em matéria de alçadas; II - A plena admissibilidade de recurso nas acções de despejo, independentemente do valor da causa, só vigora para a fase declarativa da acção. | ||
| Reclamações: | |||