Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850583
Nº Convencional: JTRP00027111
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199910269850583
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 87/96
Data Dec. Recorrida: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A ART712.
Sumário: I - Em recurso para a reapreciação da matéria de facto obtida em audiência com prova gravada, deve o Tribunal da Relação proceder a uma valoração autónoma dos meios de prova utilizados pelo tribunal " a quo " para fundamentar as respostas, devendo servir-se, não apenas dos elementos fornecidos pelas partes, mas também de todos os elementos constantes dos autos em que aquele tribunal se tenha fundado.
Reclamações: