Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027111 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199910269850583 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A ART712. | ||
| Sumário: | I - Em recurso para a reapreciação da matéria de facto obtida em audiência com prova gravada, deve o Tribunal da Relação proceder a uma valoração autónoma dos meios de prova utilizados pelo tribunal " a quo " para fundamentar as respostas, devendo servir-se, não apenas dos elementos fornecidos pelas partes, mas também de todos os elementos constantes dos autos em que aquele tribunal se tenha fundado. | ||
| Reclamações: | |||