Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030532
Nº Convencional: JTRP00029908
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP200007130030532
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 202/98
Data Dec. Recorrida: 12/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
Sumário: O proprietário de veículo automóvel pesado é o exclusivo culpado de acidente de viação ocorrido se o veículo, avariado, permanece imobilizado ocupando parte da hemi faixa direita da via, em local sem iluminação pública e com o triângulo de pré sinalização colocado a distância não regulamentar, ao que acrescia o nevoeiro, levando a que o condutor de ciclomotor, circulando na referida hemi faixa, embatesse no taipal traseiro do veículo vindo a falecer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: