Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350802
Nº Convencional: JTRP00012364
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Nº do Documento: RP199311159350802
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 100/88-2
Data Dec. Recorrida: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 ART19.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART19.
Sumário: É o Tribunal Administrativo de Círculo ( e não o Tribunal do Trabalho ) o competente para conhecer do pedido dum beneficiário dum Centro Regional de Segurança Social respeitante a subsídios de desemprego em dívida.
Reclamações: