Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131180
Nº Convencional: JTRP00033273
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200111150131180
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART62 N1 ART64 N1 N2 ART89 A B.
Sumário: O tribunal materialmente competente para conhecer uma providência cautelar de suspensão de deliberações sociais de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, é o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: