Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033273 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200111150131180 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/99 DE 1999/01/13 ART62 N1 ART64 N1 N2 ART89 A B. | ||
| Sumário: | O tribunal materialmente competente para conhecer uma providência cautelar de suspensão de deliberações sociais de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, é o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |