Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551016
Nº Convencional: JTRP00017352
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199511279551016
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 ART36 N3.
Sumário: I - A partir de 1 de Julho, de 1989 todos os contratos de arrendamento rural, ainda que de pretérito ( os celebrados antes da entrada em vigor da Lei 76/77, de 29 de Setembro ) terão de estar reduzidos a escrito.
Reclamações: