Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940997
Nº Convencional: JTRP00027922
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
RECIBO
DUPLICADO
PRESTAÇÃO
CUMPRIMENTO
QUITAÇÃO
Nº do Documento: RP199912209940997
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 26/98
Data Dec. Recorrida: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART787 ART364 N1 N2.
LCT69 ART94.
Sumário: I - O duplicado do recibo das remunerações pagas pela entidade patronal, assinado pelo trabalhador, constitui quitação do cumprimento da prestação, não podendo ser substituído por outro meio de prova, salvo a confissão expressa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: