Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027922 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO RECIBO DUPLICADO PRESTAÇÃO CUMPRIMENTO QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912209940997 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART787 ART364 N1 N2. LCT69 ART94. | ||
| Sumário: | I - O duplicado do recibo das remunerações pagas pela entidade patronal, assinado pelo trabalhador, constitui quitação do cumprimento da prestação, não podendo ser substituído por outro meio de prova, salvo a confissão expressa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |