Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017995 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO INÍCIO DEPÓSITO DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199606059540531 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART372 N4 N5 ART411 N1 ART423 N5. | ||
| Sumário: | I - Tendo o presidente da secção, após as alegações orais, declarado suspensa a audiência de julgamento, que teve lugar na Relação, para deliberação e prolação do acórdão, informando que este seria depositado na Secretaria a partir das 16 horas do mesmo dia, tendo os presentes - nos quais se incluia o mandatário do arguido - sido notificado de tal despacho, e sido o acórdão depositado à hora marcada, não tinha o tribunal de proceder a qualquer notificação. II - Como o depósito do acórdão na Secretaria equivale à notificação, o prazo para o arguido interpor recurso do mesmo conta-se a partir da data desse depósito. | ||
| Reclamações: | |||