Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540531
Nº Convencional: JTRP00017995
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
INÍCIO
DEPÓSITO DA SENTENÇA
Nº do Documento: RP199606059540531
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 392/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART372 N4 N5 ART411 N1 ART423 N5.
Sumário: I - Tendo o presidente da secção, após as alegações orais, declarado suspensa a audiência de julgamento, que teve lugar na Relação, para deliberação e prolação do acórdão, informando que este seria depositado na Secretaria a partir das 16 horas do mesmo dia, tendo os presentes - nos quais se incluia o mandatário do arguido - sido notificado de tal despacho, e sido o acórdão depositado à hora marcada, não tinha o tribunal de proceder a qualquer notificação.
II - Como o depósito do acórdão na Secretaria equivale
à notificação, o prazo para o arguido interpor recurso do mesmo conta-se a partir da data desse depósito.
Reclamações: