Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630818
Nº Convencional: JTRP00019857
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COMPRA E VENDA
DEFEITOS
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP199611149630818
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913.
CCOM888 ART463 ART471.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/11/30 IN BMJ N273 PAG316.
Sumário: I - A denúncia do defeito da obra não está sujeita a formalidade especial, podendo ser feita verbalmente.
II - Os defeitos devem ser concretizados.
Reclamações: