Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005794 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199203100310209 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26-A/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVOS. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 7/70 DE 1970/06/09 BIII. D 562/70 DE 1970/11/18 ART7. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. DL 319/88 DE 1988/10/26. | ||
| Sumário: | I - Na vigência da Lei nº 7/70, de 9 de Junho, e do Decreto nº 562/70, de 18 de Novembro, era inadmissível a prova testemunhal para comprovar a impossibilidade económica prevista no artigo 7 do Decreto nº 562/70. II - Na vigência do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do Decreto-Lei nº 319/88, de 26 de Outubro, pode ser produzida prova testemunhal e requeridos podem ser outros meios de prova para apreciação da assistência judiciária pedida. | ||
| Reclamações: | |||