Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310209
Nº Convencional: JTRP00005794
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RP199203100310209
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 26-A/88
Data Dec. Recorrida: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVOS.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB.
ASSIST JUD.
Legislação Nacional: L 7/70 DE 1970/06/09 BIII.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART7.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
DL 319/88 DE 1988/10/26.
Sumário: I - Na vigência da Lei nº 7/70, de 9 de Junho, e do Decreto nº 562/70, de 18 de Novembro, era inadmissível a prova testemunhal para comprovar a impossibilidade económica prevista no artigo 7 do Decreto nº 562/70.
II - Na vigência do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do Decreto-Lei nº 319/88, de 26 de Outubro, pode ser produzida prova testemunhal e requeridos podem ser outros meios de prova para apreciação da assistência judiciária pedida.
Reclamações: