Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721068
Nº Convencional: JTRP00025816
Relator: MAXIMINIANO DE ALMEIDA
Descritores: FALÊNCIA
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
TERCEIRO
SIMULAÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
ROL DE TESTEMUNHAS
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199904229721068
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 733/95-2
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART147 N2 ART134 N4 A.
CCIV66 ART394 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/02/04 IN BMJ N214 PAG169.
Sumário: I - O administrador da massa falida é terceiro em relação aos actos praticados pelo falido e anteriores à data da falência.
II - Na acção tendente à anulação de actos simulados praticados pelo falido, proposta pelo administrador, pode este arrolar testemunhas, para prova de alegada simulação as quais devem ser inquiridas na devida oportunidade.
Reclamações: