Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450606
Nº Convencional: JTRP00012874
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199411149450606
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 15-B/92
Data Dec. Recorrida: 06/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART737 N1 D.
Sumário: Os créditos emergentes de contrato individual ou da violação ou cessação deste gozam do privilégio previsto no artigo 737, n. 1, alínea d) do Código Civil e devem ser graduados antes das contribuições devidas à Segurança Social.
Reclamações: