Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012874 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO LABORAL CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411149450606 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART737 N1 D. | ||
| Sumário: | Os créditos emergentes de contrato individual ou da violação ou cessação deste gozam do privilégio previsto no artigo 737, n. 1, alínea d) do Código Civil e devem ser graduados antes das contribuições devidas à Segurança Social. | ||
| Reclamações: | |||