Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024899 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ÂMBITO ACÇÃO DE DESPEJO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199904139821216 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 339/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART494 I ART497 N1 N2 ART498. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG551. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença e não sobre a motivação da mesma, ou seja, sobre as razões que determinaram o juiz ou sobre as soluções por ele dadas aos vários problemas que teve de resolver para chegar à solução final. II - Destinado embora a habitação um contrato de arrendamento se, desde o início do contrato e durante 19 anos o inquilino o utilizou para indústria de calçado, nunca nele tendo habitado, com o conhecimento do senhorio que reside por cima do locado, age com abuso do direito este senhorio ao intentar uma acção de despejo com fundamento no desvio de fim do arrendado. | ||
| Reclamações: | |||