Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821216
Nº Convencional: JTRP00024899
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199904139821216
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 339/97
Data Dec. Recorrida: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART494 I ART497 N1 N2 ART498.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG551.
Sumário: I - O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença e não sobre a motivação da mesma, ou seja, sobre as razões que determinaram o juiz ou sobre as soluções por ele dadas aos vários problemas que teve de resolver para chegar à solução final.
II - Destinado embora a habitação um contrato de arrendamento se, desde o início do contrato e durante 19 anos o inquilino o utilizou para indústria de calçado, nunca nele tendo habitado, com o conhecimento do senhorio que reside por cima do locado, age com abuso do direito este senhorio ao intentar uma acção de despejo com fundamento no desvio de fim do arrendado.
Reclamações: